Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070168
Nº Convencional: JSTJ00021041
Relator: LOPES NEVES
Descritores: ADVOGADO
HONORÁRIOS
Nº do Documento: SJ198210070701682
Data do Acordão: 10/07/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : A fixação do montante dos honorários do advogado deve fazer-se em função dos elementos constantes do artigo 584, n. 1, do Estatuto Judiciário.