Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003601
Nº Convencional: JSTJ00018818
Relator: MORA DO VALE
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
REQUISITOS
BAIXA POR DOENÇA
Nº do Documento: SJ199303310036014
Data do Acordão: 03/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7766/92
Data: 07/01/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VI PAG693.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não se verificando os requisitos da existência ou, pelo menos, da aparência do direito e do justo receio de que alguém venha a praticar actos capazes de lhe causarem lesão grave e de difícil reparação, não devem ser decretadas as providências cautelares não especificadas previstas no artigo 399 do Código de Processo Civil.
II - Estando o trabalhador, de baixa por doença, não existe justo receio de que a entidade patronal o coloque a trabalhar em funções que não aquelas a que se diz com direito.