Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018818 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA REQUISITOS BAIXA POR DOENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199303310036014 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7766/92 | ||
| Data: | 07/01/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN CPC ANOTADO VI PAG693. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se verificando os requisitos da existência ou, pelo menos, da aparência do direito e do justo receio de que alguém venha a praticar actos capazes de lhe causarem lesão grave e de difícil reparação, não devem ser decretadas as providências cautelares não especificadas previstas no artigo 399 do Código de Processo Civil. II - Estando o trabalhador, de baixa por doença, não existe justo receio de que a entidade patronal o coloque a trabalhar em funções que não aquelas a que se diz com direito. | ||