Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020984 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR ESPECIFICAÇÃO CASO JULGADO FORMAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199311100838231 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 229/92 | ||
| Data: | 09/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O despacho regra ou tabular que normalmente precede a especificação considerando, de forma genérica, não existirem nulidades, excepções ou questões prévias que obstem ao conhecimento do mérito da causa, para além da questão da legitimidade, não é susceptível de se impôr com força de caso julgado formal. | ||