Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S062
Nº Convencional: JSTJ00033193
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: REFORMA DA DECISÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: SJ199801210000624
Data do Acordão: 01/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constitui erro material, rectificável a todo o tempo, nos termos do artigo 667 n. 2 do CPC67, e não nulidade, dizer-se no acórdão do Supremo que o Ministério Público produziu douto Parecer que foi notificado às partes, quando o que sucedeu foi o Ministério Público contra-alegar em nome do Estado, réu da acção, não tendo tais contra-alegações que ser notificadas às partes.
II - O disposto no artigo 669 n. 2 do CPC67, na redacção do Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro não se aplica às decisões proferidas antes da entrada em vigor desse Decreto-Lei.
III - Não é de conceder apoio judiciário pelo Supremo se a acção foi liminarmente indeferida na 1. instância, o que foi confirmado pela Relação e pelo Supremo, sob pena de violação do disposto no artigo 26 do citado Decreto-Lei 387-A/87, pois evidente é que a acção não pode proceder.