Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033193 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | REFORMA DA DECISÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199801210000624 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui erro material, rectificável a todo o tempo, nos termos do artigo 667 n. 2 do CPC67, e não nulidade, dizer-se no acórdão do Supremo que o Ministério Público produziu douto Parecer que foi notificado às partes, quando o que sucedeu foi o Ministério Público contra-alegar em nome do Estado, réu da acção, não tendo tais contra-alegações que ser notificadas às partes. II - O disposto no artigo 669 n. 2 do CPC67, na redacção do Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro não se aplica às decisões proferidas antes da entrada em vigor desse Decreto-Lei. III - Não é de conceder apoio judiciário pelo Supremo se a acção foi liminarmente indeferida na 1. instância, o que foi confirmado pela Relação e pelo Supremo, sob pena de violação do disposto no artigo 26 do citado Decreto-Lei 387-A/87, pois evidente é que a acção não pode proceder. | ||