Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00006528 | ||
| Relator: | RUI GUIMARÃES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO VENDA JUDICIAL VENDA EXTRAJUDICIAL NOTIFICAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197006160632061 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1970 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO Nº 29, F. 209 - INCIDENTE BMJ N198 ANO1970 PAG101 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Sumário : | I - O despacho a que se refere o n. 2 do artigo 882 do Codigo de Processo Civil cumprira a lei logo que determine a venda de certos bens e que indique a respectiva modalidade, qualquer que seja esta. II - A inovação do citado artigo 882, n. 2, relativamente ao Codigo de 1939, não teve por finalidade dar qualquer relevo a dia, hora e local da arrematação. III - Com efeito, a sua fonte foi o artigo 4 do Decreto 33276, de 24 de Novembro de 1943, e com esta disposição queria-se somente por de sobreaviso ou alertar o Ministerio Publico, como representante da Caixa Geral de Depositos, para as vendas a realizar nas execuções em que a mesma Caixa fosse exequente ou apenas credora, devendo notar-se que a unica referencia a data da venda, feita no paragrafo 1 do citado artigo 4, foi pura e simplesmente eliminada no texto incluido no Codigo de Processo Civil. IV - Não existe nulidade, designadamente a prevista no artigo 201, n. 1, do Codigo de Processo Civil, se não for notificado aos credores o dia e a hora da arrematação - dia e hora em que esta, efectivamente, veio a realizar-se. V - O conhecimento das datas e locais das vendas supõe a atenção e a diligencia do exequente, executado e credores, visto que a lei não manda notificar despachos que fixem aquelas datas e aqueles locais. | ||
| Decisão Texto Integral: |