Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031801 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199703060005742 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9521215 | ||
| Data: | 03/05/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV GENEBRA DE 1956/05/18 ART1 ART3 ART21. | ||
| Sumário : | I - O Código de Processo Civil de 1995 consagrou a corrente maioritária da jurisprudência, no sentido de que a legitimidade das partes se afere pela relação jurídica controvertida, tal como ela é apresentada pelo autor. II - Isto não quer dizer que este goze, no caso, de inteira liberdade - o n. 3 do artigo 26 daquele Código e do de 1967 prevê que seja a lei a indicar os titulares do interesse em jogo. III - É o caso da Convenção de Genebra de 18 de Maio de 1956, relativa a transportes internacionais de mercadorias por estrada, tornada direito interno português pelo Decreto- -Lei 46235 de 18 de Março de 1965, cujos artigos 1, 3 e 21 configuram uma relação jurídica tripartida entre expedidor, transportador e destinatário, excluindo a possibilidade de se pedir ao agente do transportador o preço da mercadoria não recebido, bem como a indemnização dos prejuízos daí advindos. | ||