Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027054 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | DEFESA POR EXCEPÇÃO RESPOSTA À CONTESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199502080039684 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 71/93 | ||
| Data: | 07/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 2 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Em acção em que um trabalhador pede a condenação da entidade patronal em indemnização, invocando para tanto ter rescindido o contrato de trabalho por justa causa, tendo a Ré contestado e invocando, além do mais, a prescrição (aliás melhor qualificável de caducidade) do direito de acção, é manifesto que se defendeu (também) por excepção, assistindo ao Autor o direito de oferecer resposta à contestação, que o Tribunal não deveria ter mandado desentranhar. | ||