Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003968
Nº Convencional: JSTJ00027054
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: DEFESA POR EXCEPÇÃO
RESPOSTA À CONTESTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199502080039684
Data do Acordão: 02/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 71/93
Data: 07/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 2
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Em acção em que um trabalhador pede a condenação da entidade patronal em indemnização, invocando para tanto ter rescindido o contrato de trabalho por justa causa, tendo a Ré contestado e invocando, além do mais, a prescrição (aliás melhor qualificável de caducidade) do direito de acção, é manifesto que se defendeu (também) por excepção, assistindo ao Autor o direito de oferecer resposta à contestação, que o Tribunal não deveria ter mandado desentranhar.