Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068095
Nº Convencional: JSTJ00023127
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO LESADO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: SJ197911290680952
Data do Acordão: 11/29/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Desde que a alegada culpa do réu condutor vem referida à falta de diligência e não à inobservância de qualquer norma legal ou regulamentar disciplinadora do trânsito, o Supremo não pode reapreciar tal matéria.
II - A responsabilidade pelo risco é excluída quando o acidente for imputável ao lesado ou a terceiro.
III - O acidente é imputável ao lesado condutor do motociclo por circular a 1,70 m. da berma direita, numa curva da estrada com 3,50 m. de largura, com a sua (dele) linha de trânsito livre, dispondo de espaço mais do que suficiente para efectuar o cruzamento com um veículo pesado de carga que circulava em sentido contrário, junto à berma do seu lado direito, ocupando cerca de 2 m. da faixa de rodagem.