Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00023127 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA DO LESADO RESPONSABILIDADE PELO RISCO | ||
| Nº do Documento: | SJ197911290680952 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Desde que a alegada culpa do réu condutor vem referida à falta de diligência e não à inobservância de qualquer norma legal ou regulamentar disciplinadora do trânsito, o Supremo não pode reapreciar tal matéria. II - A responsabilidade pelo risco é excluída quando o acidente for imputável ao lesado ou a terceiro. III - O acidente é imputável ao lesado condutor do motociclo por circular a 1,70 m. da berma direita, numa curva da estrada com 3,50 m. de largura, com a sua (dele) linha de trânsito livre, dispondo de espaço mais do que suficiente para efectuar o cruzamento com um veículo pesado de carga que circulava em sentido contrário, junto à berma do seu lado direito, ocupando cerca de 2 m. da faixa de rodagem. | ||