Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00012086 | ||
Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
Descritores: | FALSIFICAÇÃO BURLA CONCURSO DE INFRACÇÕES TIPICIDADE | ||
Nº do Documento: | SJ199110090418313 | ||
Data do Acordão: | 10/09/1991 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 333/90 | ||
Data: | 11/06/1990 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
Sumário : | Entre os crimes de falsificação e burla, mesmo quando aquela constitui o meio utilizado para a realização deste, existe concurso real e não aparente de infracções, dado serem diversos os bens juridicos tutelados pelas correspondentes normas incriminatorias e no caso da falsificação prendem-se com a fe publica dos documentos e, quanto a burla, respeitam a integridade patrimonial dos ofendidos. | ||