Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041831
Nº Convencional: JSTJ00012086
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: FALSIFICAÇÃO
BURLA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
TIPICIDADE
Nº do Documento: SJ199110090418313
Data do Acordão: 10/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 333/90
Data: 11/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Entre os crimes de falsificação e burla, mesmo quando aquela constitui o meio utilizado para a realização deste, existe concurso real e não aparente de infracções, dado serem diversos os bens juridicos tutelados pelas correspondentes normas incriminatorias e no caso da falsificação prendem-se com a fe publica dos documentos e, quanto a burla, respeitam a integridade patrimonial dos ofendidos.