Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012086 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO BURLA CONCURSO DE INFRACÇÕES TIPICIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199110090418313 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 333/90 | ||
| Data: | 11/06/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Entre os crimes de falsificação e burla, mesmo quando aquela constitui o meio utilizado para a realização deste, existe concurso real e não aparente de infracções, dado serem diversos os bens juridicos tutelados pelas correspondentes normas incriminatorias e no caso da falsificação prendem-se com a fe publica dos documentos e, quanto a burla, respeitam a integridade patrimonial dos ofendidos. | ||