Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032713 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199612100006253 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que se possa falar em erro notório na apreciação da prova torna-se necessário que esse erro seja tão claro que o homem médio, a quem as normas jurídicas se dirigem, dele se dê conta com a simples leitura do texto da decisão. II - Este vício não se verifica quando se dá como provado que os serviços prestados à ofendida não eram pagos individualmente, sendo entregues provisões por conta deles, lançados em conta-corrente. III - Há contradição insanável na fundamentação quando se fica sem saber se o arguido agiu por si, em nome próprio, ou, como sócio-gerente da sociedade F... em representação desta. | ||