Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P625
Nº Convencional: JSTJ00032713
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199612100006253
Data do Acordão: 12/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que se possa falar em erro notório na apreciação da prova torna-se necessário que esse erro seja tão claro que o homem médio, a quem as normas jurídicas se dirigem, dele se dê conta com a simples leitura do texto da decisão.
II - Este vício não se verifica quando se dá como provado que os serviços prestados à ofendida não eram pagos individualmente, sendo entregues provisões por conta deles, lançados em conta-corrente.
III - Há contradição insanável na fundamentação quando se fica sem saber se o arguido agiu por si, em nome próprio, ou, como sócio-gerente da sociedade F... em representação desta.