Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078792
Nº Convencional: JSTJ00000831
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: VENDA A PRESTAÇÕES
MORA DO DEVEDOR
RESOLUÇÃO
NÃO CUMPRIMENTO
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
Nº do Documento: SJ199003290787922
Data do Acordão: 03/29/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N395 ANO1990 PAG573
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 261/89
Data: 10/04/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O procedimento cautelar previsto no Decreto-Lei n. 54/75, de 12 de Fevereiro de 1975, designadamente no seu artigo
15, ha-de respeitar o regime de incumprimento estabelecido no Codigo Civil para a resolução da compra e venda a prestações com reserva de propriedade e transmissão da coisa.
II - Cabe, assim, ao demandante pronunciar-se de modo a poder respeitar o prazo de 15 dias estabelecido no artigo 18 do Decreto-Lei 54/75.