Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000831 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | VENDA A PRESTAÇÕES MORA DO DEVEDOR RESOLUÇÃO NÃO CUMPRIMENTO PROCEDIMENTOS CAUTELARES | ||
| Nº do Documento: | SJ199003290787922 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N395 ANO1990 PAG573 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 261/89 | ||
| Data: | 10/04/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O procedimento cautelar previsto no Decreto-Lei n. 54/75, de 12 de Fevereiro de 1975, designadamente no seu artigo 15, ha-de respeitar o regime de incumprimento estabelecido no Codigo Civil para a resolução da compra e venda a prestações com reserva de propriedade e transmissão da coisa. II - Cabe, assim, ao demandante pronunciar-se de modo a poder respeitar o prazo de 15 dias estabelecido no artigo 18 do Decreto-Lei 54/75. | ||