Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084693
Nº Convencional: JSTJ00020975
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
ADMISSIBILIDADE
ESPÉCIE DE RECURSO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ199310280846932
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 199/92
Data: 10/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O campo do recurso de agravo é definido por exclusão de partes: ele tem cabimento apenas nos casos em que não caiba antes recurso de apelação ou de revista.
II - De acórdão da Relação proferido sobre agravo, recorre-se de agravo, qualquer que seja o fundamento.
III - Se um recurso é recebido como de uma espécie e deveria tê-lo sido de outra, deverá ir à conferência para que se altere a espécie do mesmo.