Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020975 | ||
| Relator: | RAUL MATEUS | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO ADMISSIBILIDADE ESPÉCIE DE RECURSO ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199310280846932 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 199/92 | ||
| Data: | 10/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O campo do recurso de agravo é definido por exclusão de partes: ele tem cabimento apenas nos casos em que não caiba antes recurso de apelação ou de revista. II - De acórdão da Relação proferido sobre agravo, recorre-se de agravo, qualquer que seja o fundamento. III - Se um recurso é recebido como de uma espécie e deveria tê-lo sido de outra, deverá ir à conferência para que se altere a espécie do mesmo. | ||