Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041328
Nº Convencional: JSTJ00008788
Relator: TAVARES DOS SANTOS
Descritores: DOLO EVENTUAL
OFENSAS CORPORAIS
HOMICIDIO VOLUNTARIO
Nº do Documento: SJ199104100413283
Data do Acordão: 04/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BEJA
Processo no Tribunal Recurso: 119/90
Data: 07/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O arguido que ao agredir a vitima com uma navalha, preve o resultado (a morte desta) como consequencia de sua conduta e, não obstante isso, não se abstem de a empreender, conformando-se com aquele resultado, age com dolo eventual, na precisa formulação do artigo 14, n. 3, do Codigo Penal.