Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072739
Nº Convencional: JSTJ00014822
Relator: ALVES CORTES
Descritores: ARRENDAMENTO
OBRAS
LIBERDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: SJ198510080727391
Data do Acordão: 10/08/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em regra, o locador deve entregar o predio arrendado em bom estado e apto para o fim a que se destina, mas nada impede que os contraentes convencionem outra coisa.
II - Assim, se o locatario receber o predio com deficiencias, obrigando-se a suprimi-las, não podera, mais tarde, requisitar obras necessarias ao senhorio, sem primeiro provar que elas nada tem de comum com aquelas que se obrigou a fazer.