Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014822 | ||
| Relator: | ALVES CORTES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO OBRAS LIBERDADE CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198510080727391 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em regra, o locador deve entregar o predio arrendado em bom estado e apto para o fim a que se destina, mas nada impede que os contraentes convencionem outra coisa. II - Assim, se o locatario receber o predio com deficiencias, obrigando-se a suprimi-las, não podera, mais tarde, requisitar obras necessarias ao senhorio, sem primeiro provar que elas nada tem de comum com aquelas que se obrigou a fazer. | ||