Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038006
Nº Convencional: JSTJ00026713
Relator: PINTO GOMES
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
VIOLAÇÃO DE APREENSÃO LEGÍTIMA
FORMA DE PROCESSO
TRIBUNAL COMPETENTE
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ198607160380063
Data do Acordão: 07/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / CRIM C/ESTADO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Comete o crime do artigo 397 do Código Penal e não o do artigo 300 o proprietário de bens penhorados, constituido seu fiel depositário que se recuse a entregá-los.
II - Correspondendo-lhe prisão até 3 anos, o processo será, face ao Código de Processo Penal de 1929, o "correccional" cujo inquérito preliminar compete ao agente do Ministério Público e não ao juiz de instrução.