Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026713 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA VIOLAÇÃO DE APREENSÃO LEGÍTIMA FORMA DE PROCESSO TRIBUNAL COMPETENTE CONFLITO DE JURISDIÇÃO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198607160380063 | ||
| Data do Acordão: | 07/16/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / CRIM C/ESTADO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Comete o crime do artigo 397 do Código Penal e não o do artigo 300 o proprietário de bens penhorados, constituido seu fiel depositário que se recuse a entregá-los. II - Correspondendo-lhe prisão até 3 anos, o processo será, face ao Código de Processo Penal de 1929, o "correccional" cujo inquérito preliminar compete ao agente do Ministério Público e não ao juiz de instrução. | ||