Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047259
Nº Convencional: JSTJ00027068
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
NEGLIGÊNCIA INCONSCIENTE
PRESSUPOSTOS
ARMA DE FOGO
MILITAR
Nº do Documento: SJ199504050472593
Data do Acordão: 04/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC TORRES VEDRAS
Processo no Tribunal Recurso: 219/94
Data: 01/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Age com negligência, pelo menos inconsciente, aquele que, durante uma luta com outrém, matém na mão um revólver carregado e destravado, que se disparou por razões não exactamente apuradas, mesmo não querendo o disparo, já que devia ter previsto, naquelas circunstâncias, que ele podia ter lugar a todo o momento.
II - Neste caso, já que o arguido é militar, se trata de crime negligente e aquela arma não evidencia sérios riscos de ser utilizada para o cometimento de novos crimes ou que venha a pôr em perigo a segurança das pessoas ou a ordem pública, não deve ela ser declarada perdida.