Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039628
Nº Convencional: JSTJ00014784
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: RECURSO PENAL
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: SJ198810120396283
Data do Acordão: 10/12/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Sumário : Se um reu não tiver recorrido, não pode logicamente alegar, fazendo-o, a solução sera não conhecer das questões suscitadas nas alegações.