Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014784 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL ALEGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198810120396283 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Sumário : | Se um reu não tiver recorrido, não pode logicamente alegar, fazendo-o, a solução sera não conhecer das questões suscitadas nas alegações. | ||