Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064815
Nº Convencional: JSTJ00003448
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: CUSTAS
ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
INCIDENTE TRIBUTAVEL
Nº do Documento: SJ197405170648151
Data do Acordão: 05/17/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N237 ANO1974 PAG153
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : E legal a exigencia de preparo nas reclamações que se façam para corrigir as decisões judiciais a que se referem os artigos 666 e seguintes do Codigo de Processo Civil.