Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073999
Nº Convencional: JSTJ00013707
Relator: BRAGA THEMIDO
Descritores: ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
RECURSO DE REVISTA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
PATERNIDADE BIOLOGICA
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
POSSE DE ESTADO
Nº do Documento: SJ198610160739992
Data do Acordão: 10/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinado meio.
II - Para que a Relação possa alterar as respostas aos quesitos, e necessario que do processo constem todos os elementos de prova que serviram de base a essas respostas.
III - Genericamente, entende-se por tratamento pelo pretenso pai aquele que o pai costuma prodigalizar a seus filhos, sendo variavel de pessoa para pessoa, de terra para terra, do meio citadino ou rural e segundo a condição social de um e de outros.
IV - A reputação pelo publico consiste no facto de as pessoas das relações do investigado e do investigante e do meio onde vivem considerarem este como filho daquele, não lhe atribuindo outra paternidade.
V - A filiação biologica do investigado decorre do facto de a mãe do investigante haver mantido relações sexuais de copula com o investigado nos primeiros cento e vinte dias dos trezentos que precederam o nascimento daquele e, durante esse periodo, não as haver mantido com qualquer outro homem.