Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071472
Nº Convencional: JSTJ00003617
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMERCIO OU INDUSTRIA
CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ198404260714721
Data do Acordão: 04/26/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N336 ANO1984 PAG406
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O arrendamento, para comercio, de um local urbano nu, desprovido de instalações, utensilios e mercadorias, sem actividade mercantil e clientela, isto e desprovido de quaisquer elementos integradores duma existente unidade economica complexa e caracterizadora da universalidade designada juridicamente por Estabelecimento Comercial, integra a figura do contrato de arrendamento para comercio (artigo 1112 do Codigo Civil) e não a de cessão de exploração de estabelecimento (artigo 1085).
II - Não ha omissão de pronuncia quando em vez de verdadeiras questões que impliquem um necessario e imperioso dever do conhecimento, apenas se trata de elementos, argumentos ou raciocinio apresentados em ordem a demonstração de certo significado ou entendimento pretendido para a questão ou questões fundamentais apreciadas.