Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011469 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198806070760421 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E jurisprudencia pacifica do Supremo Tribunal de Justiça que a determinação da culpa em acidentes de viação constitui, em regra, materia de facto, da competencia das instancias, salvo quando resultar da inobservancia de preceitos legais e regulamentares - - materia de direito. II - O conceito de velocidade exagerada ou inadequada constitui materia de direito. III - A condução de um veiculo, dentro do limite de velocidade consentido no local (60 Km/h), numa recta larga, sem qualquer outro transito, havendo a vitima atravessado a via da direita para a esquerda, imprevidentemente, não integra o conceito de excesso de velocidade previsto no artigo 7 ns. 1, 2 e 3 do Codigo da Estrada. | ||