Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076042
Nº Convencional: JSTJ00011469
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198806070760421
Data do Acordão: 06/07/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E jurisprudencia pacifica do Supremo Tribunal de Justiça que a determinação da culpa em acidentes de viação constitui, em regra, materia de facto, da competencia das instancias, salvo quando resultar da inobservancia de preceitos legais e regulamentares -
- materia de direito.
II - O conceito de velocidade exagerada ou inadequada constitui materia de direito.
III - A condução de um veiculo, dentro do limite de velocidade consentido no local (60 Km/h), numa recta larga, sem qualquer outro transito, havendo a vitima atravessado a via da direita para a esquerda, imprevidentemente, não integra o conceito de excesso de velocidade previsto no artigo 7 ns. 1, 2 e 3 do Codigo da Estrada.