Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B361
Nº Convencional: JSTJ00031159
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: DECLARAÇÃO NEGOCIAL
INTERPRETAÇÃO
DECLARANTE
DECLARATÁRIO
NEGÓCIO FORMAL
Nº do Documento: SJ199611140003612
Data do Acordão: 11/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O sentido da declaração negocial equivale ao que seria apreendido por um declaratário normal, ou seja medianamente instruído e diligente, colocado na posição do declaratário real, em face do comportamento do declarante.
II - Nos negócios formais não pode a declaração valer com um sentido que não tenha um mínimo de correspondência no texto do respectivo documento ainda que imperfeitamente expresso.
III - Poderá, contudo, um sentido não expresso, imperfeitamente sequer, no respectivo documento, valer desde que se verifiquem duas condições: 1. - que esse sentido corresponda à vontade real e concordante das partes;
2. - que as razões determinantes da forma se não oponham a essa validade.