Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031159 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO NEGOCIAL INTERPRETAÇÃO DECLARANTE DECLARATÁRIO NEGÓCIO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199611140003612 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O sentido da declaração negocial equivale ao que seria apreendido por um declaratário normal, ou seja medianamente instruído e diligente, colocado na posição do declaratário real, em face do comportamento do declarante. II - Nos negócios formais não pode a declaração valer com um sentido que não tenha um mínimo de correspondência no texto do respectivo documento ainda que imperfeitamente expresso. III - Poderá, contudo, um sentido não expresso, imperfeitamente sequer, no respectivo documento, valer desde que se verifiquem duas condições: 1. - que esse sentido corresponda à vontade real e concordante das partes; 2. - que as razões determinantes da forma se não oponham a essa validade. | ||