Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020137 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA NEXO DE CAUSALIDADE VIA PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | SJ198207080700851 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Código da Estrada, no seu artigo 14, n. 6, distingue entre estacionamento e paragem na via pública, sendo que aquele se verifica quando a imobilização do veículo não tenha por finalidade tomar ou largar passageiros ou carregar ou descarregar coisas e ainda quando a imobilização feita com esse objectivo se prolongue para além do tempo estritamente necessário para o atingir e quando não seja motivada por circunstâncias próprias da circulação. II - Ocorrendo o estacionamento de um veículo automóvel na via pública sem que o respectivo condutor utilize o dispositivo de pré-sinalização, ocorre culpa de sua parte no acidente em que intervem o veículo imobilizado. | ||