Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070085
Nº Convencional: JSTJ00020137
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
VIA PÚBLICA
Nº do Documento: SJ198207080700851
Data do Acordão: 07/08/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Código da Estrada, no seu artigo 14, n. 6, distingue entre estacionamento e paragem na via pública, sendo que aquele se verifica quando a imobilização do veículo não tenha por finalidade tomar ou largar passageiros ou carregar ou descarregar coisas e ainda quando a imobilização feita com esse objectivo se prolongue para além do tempo estritamente necessário para o atingir e quando não seja motivada por circunstâncias próprias da circulação.
II - Ocorrendo o estacionamento de um veículo automóvel na via pública sem que o respectivo condutor utilize o dispositivo de pré-sinalização, ocorre culpa de sua parte no acidente em que intervem o veículo imobilizado.