Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037813
Nº Convencional: JSTJ00020224
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: HABEAS CORPUS
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198502210378133
Data do Acordão: 02/21/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : Os fundamentos do pedido de "habeas corpus" têm de caber em qualquer das previsões contidas nas alíneas do parágrafo único do artigo 315 do Código de Processo Penal, sem o que deverá ser indeferido.