Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P1282
Nº Convencional: JSTJ00035579
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: FURTO DE VEÍCULO
RECEPTAÇÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
ELEMENTO SUBJECTIVO
Nº do Documento: SJ199704230012823
Data do Acordão: 04/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: MICHEL VÉRON IN DROIT PENAL SPECIAL 5ED 1996 PAG238.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No tipo legal de receptação dolosa o elemento material da infracção consiste na detenção ou uso de coisa obtida por outrem mediante facto ilícito contra o património, enquanto o elemento moral da mesma infracção consiste no conhecimento, por parte do receptor, de que a coisa é de proveniência criminosa, que foi obtida por outrem mediante facto ilícito típico contra o património, como se expressa o artigo 231, n. 1, do C.Penal.
II - Comete o crime de receptação o arguido que, embora tendo plena consciência de que um certo veículo automóvel fora furtado pelo seu co-arguido, nele se fez transportar, conduzindo-o durante três dias, com a intenção de obter para si vantagem patrimonial.