Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | SIMAS SANTOS | ||
| Descritores: | EXCESSO DE VELOCIDADE CONTRA-ORDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 03/30/2006 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL | ||
| Decisão: | PROCEDENTE | ||
| Sumário : | 1 – Se se dá como provado na decisão sancionatória que o arguido conduzia em auto-estrada a 118 km/h quando a velocidade máxima permitida era no local de 80 km, sem identificar qual a origem desse limite espacial de velocidade, e qual a forma de divulgação do mesmo, à luz dos n.ºs 1 e 2 do art. 28.º do C. da Estrada, não se pode concluir que foi violado o limite máximo de velocidade que é, para o veículo em causa, de 120 Km/h em auto-estrada. 2 – E a circunstância de, na folha de suporte das fotografias do veículo estar manuscrita, sem indicação do seu autor, a frase «Soure Zona Obras – 80», não releva, pois que esse apontamento não foi retomado na decisão impugnada, nem sequer no auto de notícia, que foi recebido por aquela decisão. | ||
| Decisão Texto Integral: |