Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S271
Nº Convencional: JSTJ00041197
Relator: MÁRIO TORRES
Descritores: TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
AUTORIZAÇÃO
SEGURANÇA NO TRABALHO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ200104260002714
Data do Acordão: 04/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 853/98
Data: 04/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 47512 DE 1967/01/25 ARTIGO 1 ARTIGO 2 ARTIGO 3.
DL 441/91 DE 1991/11/14 ARTIGO 1 ARTIGO 4 N1 N7 ARTIGO 6 ARTIGO 8 ARTIGO 13 ARTIGO 23 N1 N2 ARTIGO 25 ARTIGO 27.
DL 26/94 DE 1994/01/02 ARTIGO 4 ARTIGO 7 ARTIGO 8 ARTIGO 10 ARTIGO 22 ARTIGO 26 ARTIGO 27.
L 4/95 DE 1995/03/29.
LCT69 ARTIGO 37.
CONST97 ARTIGO 53 ARTIGO 61 ARTIGO 64 N3 ARTIGO 82 ARTIGO 87 ARTIGO 91.
CCIV66 ARTIGO 280 ARTIGO 334.
DL 358/87 DE 1987/10/17 ARTIGO 30 ARTIGO 31.
DL 219/93 DE 1993/06/16 ARTIGO 2.
CSC86 ARTIGO 11.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1995/05/24 IN CJSTJ ANOIII TIII PAG294.
ACÓRDÃO STJ DE 1989/04/19 IN BMJ N386 PAG361.
Sumário : I - Assume a natureza jurídica de transmissão de estabelecimento a actuação da TAP visando transferir o complexo de bens e serviços da sua unidade orgânica, que consubstanciava os serviços de segurança, higiene e saúde na empresa por ela criada para o efeito e cujo capital é integralmente por si detido.
II - Aquela transmissão é inválida por não ter sido precedida das autorizações administrativas quer para a transmissária iniciar o seu desempenho, quer para a TAP transferir aqueles seus serviços para a transmissária.
III - Tendo a IDICT, perante requerimentos da transmitente e transmissária, proferido actos expressos no sentido da impossibilidade do deferimento da transferência, não se pode considerar que tenha existido um deferimento tácito.
IV - A invalidade daquela transmissão tem como consequência a invalidade da transferência dos trabalhadores.
Decisão Texto Integral: