Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084541
Nº Convencional: JSTJ00021145
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: TRANSAÇÃO
SENTENÇA
REVOGAÇÃO
CASO JULGADO
TÍTULO EXECUTIVO
RECURSO DE REVISÃO
Nº do Documento: SJ199311040845412
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N431 ANO1993 PAG417
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5274
Data: 03/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO REIS COMENT CPC V3 PAG537. EURICO LOPES CARDOSO MANUAL
ACÇÃO EXECUTIVA PAG390. ANSELMO CASTRO ACÇÃO EXECUTIVA PAG15.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para uma transacção homolegada por sentença transitada, ser declarada nula por vício substancial, a parte interessada deve, num primeiro momento, intentar acção anulatória, e obtendo ganho de causa, deve num segundo momento, pedir a revisão daquela sentença homologatória da transacção.
II - Se assim não proceder, e se se contentar com o exito na acção de anulação, a sentença que homologou a transacção permanece de pé, continuando a ter valor e alcance de caso julgado e a valer como título executivo.