Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021145 | ||
| Relator: | RAUL MATEUS | ||
| Descritores: | TRANSAÇÃO SENTENÇA REVOGAÇÃO CASO JULGADO TÍTULO EXECUTIVO RECURSO DE REVISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199311040845412 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N431 ANO1993 PAG417 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5274 | ||
| Data: | 03/18/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO REIS COMENT CPC V3 PAG537. EURICO LOPES CARDOSO MANUAL ACÇÃO EXECUTIVA PAG390. ANSELMO CASTRO ACÇÃO EXECUTIVA PAG15. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para uma transacção homolegada por sentença transitada, ser declarada nula por vício substancial, a parte interessada deve, num primeiro momento, intentar acção anulatória, e obtendo ganho de causa, deve num segundo momento, pedir a revisão daquela sentença homologatória da transacção. II - Se assim não proceder, e se se contentar com o exito na acção de anulação, a sentença que homologou a transacção permanece de pé, continuando a ter valor e alcance de caso julgado e a valer como título executivo. | ||