Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S016
Nº Convencional: JSTJ00032808
Relator: SOUSA LAMAS
Descritores: RESCISÃO DE CONTRATO
TEORIA DE IMPRESSÃO DO DESTINATÁRIO
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
Nº do Documento: SJ199711110000164
Data do Acordão: 11/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 323/96
Data: 11/06/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o Autor se limitou a pedir à Ré que ponderasse a eventualidade de prescindir dos seus serviços, não manifestou a vontade de rescindir imediatamente o contrato, pelo que deve a mesma Ré aceitar que o Autor reassuma as suas funções de vendedor.
II - As circunstâncias atendíveis para a determinação do sentido normal da declaração não são apenas as verificadas a quando da emissão da declaração mas também as anteriores e mesmo as posteriores.