Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032808 | ||
| Relator: | SOUSA LAMAS | ||
| Descritores: | RESCISÃO DE CONTRATO TEORIA DE IMPRESSÃO DO DESTINATÁRIO INTERPRETAÇÃO DA VONTADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199711110000164 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 323/96 | ||
| Data: | 11/06/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o Autor se limitou a pedir à Ré que ponderasse a eventualidade de prescindir dos seus serviços, não manifestou a vontade de rescindir imediatamente o contrato, pelo que deve a mesma Ré aceitar que o Autor reassuma as suas funções de vendedor. II - As circunstâncias atendíveis para a determinação do sentido normal da declaração não são apenas as verificadas a quando da emissão da declaração mas também as anteriores e mesmo as posteriores. | ||