Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066670
Nº Convencional: JSTJ00004811
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
CAUSA DE PEDIR
CADUCIDADE
FACTO JURIDICO
AMPLIAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR
REPLICA
SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
Nº do Documento: SJ197706220666702
Data do Acordão: 06/22/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N268 ANO1977 PAG239
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. DIR CONST.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 261/75, de 27 de Maio, por intenção expressa do legislador, abre a via do divorcio, durante dois anos, a todos os conjuges, ainda que por factos relativamente aos quais houvesse ja caducado o direito de pedir a separação.
II - A causa de pedir nas acções de divorcio e o facto material e concreto que, tornado relevante pela lei (facto juridico), constitui fundamento do pedido.
III - Pedido o divorcio com determinado fundamento pode o autor, na replica, acrescentar-lhe outro, ampliação expressamente permitida pelo disposto no artigo 273 do Codigo de Processo Civil.