Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004811 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | DIVORCIO LITIGIOSO CAUSA DE PEDIR CADUCIDADE FACTO JURIDICO AMPLIAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR REPLICA SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS | ||
| Nº do Documento: | SJ197706220666702 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N268 ANO1977 PAG239 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 261/75, de 27 de Maio, por intenção expressa do legislador, abre a via do divorcio, durante dois anos, a todos os conjuges, ainda que por factos relativamente aos quais houvesse ja caducado o direito de pedir a separação. II - A causa de pedir nas acções de divorcio e o facto material e concreto que, tornado relevante pela lei (facto juridico), constitui fundamento do pedido. III - Pedido o divorcio com determinado fundamento pode o autor, na replica, acrescentar-lhe outro, ampliação expressamente permitida pelo disposto no artigo 273 do Codigo de Processo Civil. | ||