Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033111 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199705220000403 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 820/95 | ||
| Data: | 11/13/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | GERMANO MARQUES DA SILVA IN CURSO DE PROCESSO PENAL III PAG326. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro notório na apreciação da prova constitui o vício que consiste em tirar de um facto provado uma conclusão logicamente inadmissível. Para haver este erro é essencialmente preciso partir de um facto que ficou provado e extrapolar dele um absurdo, um outro facto repelido pela própria lógica à base de um raciocínio elementar. II - O n. 2 do artigo 374 do CPP não exige a indicação de todo o processo de motivação mas apenas aqueles elementos que servem ao juiz para formar a sua convicção. | ||