Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035012 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA EXCESSO DE PRONÚNCIA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199811250009161 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 924/97 | ||
| Data: | 11/11/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Só é causa de nulidade da sentença a falta absoluta de motivação, e não a sua insuficiência ou mediocridade. II - Questões a decidir são as pretensões processuais formuladas pelas partes, bem como os pressupostos processuais, quer gerais, quer específicos de qualquer acto, quando debatidos pelas partes. III - Não o são as razões em que as partes fundam as suas posições em controvérsia. IV - A consideração de factos alegados não integra nulidade por excesso de pronúncia. V - A decisão da Relação quanto à matéria de facto impõe-se ao STJ, salvo tendo havido ofensa de disposição expressa de lei que exija certa expécie de prova ou fixe a força de determinado meio de prova. | ||