Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A916
Nº Convencional: JSTJ00035012
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199811250009161
Data do Acordão: 11/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 924/97
Data: 11/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Só é causa de nulidade da sentença a falta absoluta de motivação, e não a sua insuficiência ou mediocridade.
II - Questões a decidir são as pretensões processuais formuladas pelas partes, bem como os pressupostos processuais, quer gerais, quer específicos de qualquer acto, quando debatidos pelas partes.
III - Não o são as razões em que as partes fundam as suas posições em controvérsia.
IV - A consideração de factos alegados não integra nulidade por excesso de pronúncia.
V - A decisão da Relação quanto à matéria de facto impõe-se ao STJ, salvo tendo havido ofensa de disposição expressa de lei que exija certa expécie de prova ou fixe a força de determinado meio de prova.