Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031390 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | ROGATÓRIA PROVA TESTEMUNHAL NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199702030004932 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7756/90 | ||
| Data: | 11/20/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Comunitária: | CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM (CEDH) DE 1950/11/04 ART6. | ||
| Referências Internacionais: | DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM DE 1948/12/10 ART10. PACTO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS (PIDCP) APROVADO EM 1966/12/16 PELA ONU ART14. CONVENÇÃO DE HAIA SOBRE OBTENçãO DE PROVAS NO ESTRANGEIRO DE 1970/03/18. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Requerida, em acção cível, a expedição de cartas rogatórias para países estrangeiros para efeito de inquirição de testemunhas, e, tendo-se formulado expressamente o pedido de serem as partes informadas pelo tribunal rogado das datas fixadas para as inquirições, tendo o juiz ordenado a expedição das cartas conforme o requerido, a circunstância de elas haverem sido expedidas sem que delas constassem tais pedidos aos tribunais rogados, ao que se seguiram as inquirições sem comunicação às partes, constitui a nulidade do artigo 201 n. 1 do Código do Processo Civil com influência na decisão da causa, pelo que o respectivo processado e todo o subsequente terão de ser anulados. | ||