Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B493
Nº Convencional: JSTJ00031390
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: ROGATÓRIA
PROVA TESTEMUNHAL
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ199702030004932
Data do Acordão: 02/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7756/90
Data: 11/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Legislação Comunitária: CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM (CEDH) DE 1950/11/04 ART6.
Referências Internacionais: DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM DE 1948/12/10 ART10.
PACTO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS (PIDCP) APROVADO EM 1966/12/16 PELA ONU ART14.
CONVENÇÃO DE HAIA SOBRE OBTENçãO DE PROVAS NO ESTRANGEIRO DE 1970/03/18.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Requerida, em acção cível, a expedição de cartas rogatórias para países estrangeiros para efeito de inquirição de testemunhas, e, tendo-se formulado expressamente o pedido de serem as partes informadas pelo tribunal rogado das datas fixadas para as inquirições, tendo o juiz ordenado a expedição das cartas conforme o requerido, a circunstância de elas haverem sido expedidas sem que delas constassem tais pedidos aos tribunais rogados, ao que se seguiram as inquirições sem comunicação às partes, constitui a nulidade do artigo 201 n. 1 do Código do Processo Civil com influência na decisão da causa, pelo que o respectivo processado e todo o subsequente terão de ser anulados.