Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003405
Nº Convencional: JSTJ00016239
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
CRÉDITO BANCÁRIO
PRINCíPIO DA PROPORCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199206240034054
Data do Acordão: 06/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7317/91
Data: 11/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Sendo numa instituição bancária orientação corrente a diversos níveis hierárquicos a concessão de crédito a certo grupo de empresas economicamente débeis, não constitui justa causa de despedimento o facto de um subdirector da referida instituição haver aprovado ou proposto para aprovação várias operações desse tipo, de que resultaram prejuízos, visto que em tais circunstâncias o seu comportamento só é levemente censurável em termos de culpa, não justificando a ruptura do vínculo laboral.