Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021808 | ||
| Relator: | SILVA REIS | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA REJEIÇÃO DE RECURSO CONCLUSÕES FALTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199401260458473 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 848/93 | ||
| Data: | 06/25/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Deve ser rejeitado o recurso penal, quando seja manifesta a sua improcedência. II - É manifestamente improcedente o recurso penal em que se não formulam conclusões e em que nestas se não indicam quais as normas jurídicas violadas. | ||