Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1385
Nº Convencional: JSTJ00034483
Relator: JOSE GIRÃO
Descritores: PENA DE EXPULSÃO
PENA ACESSÓRIA
Nº do Documento: SJ199803120013853
Data do Acordão: 03/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTIMÃO
Processo no Tribunal Recurso: 26/96
Data: 09/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A pena acessória de expulsão de cidadão estrangeiro de território nacional, prevista no artigo 34, n. 1, do DL 15/93, de 22 de Janeiro, não é de aplicação automática.
II - É de aplicar tal pena quando se prova que: a) - o arguido
é consumidor diário de heroína há já algum tempo que angariava clientes para terceiros que pretendessem adquirir aquele estupefaciente a estes, recebendo por isso alguma heroína para consumir; b) - é de nacionalidade estrangeira; c) - não tem qualquer autorização de residência em Portugal; d) - não se lhe conhece qualquer qualificação académica ou laboral; e e) - não se provando que tivesse qualquer grau de integração familiar ou social em Portugal.