Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034483 | ||
| Relator: | JOSE GIRÃO | ||
| Descritores: | PENA DE EXPULSÃO PENA ACESSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199803120013853 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTIMÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 26/96 | ||
| Data: | 09/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A pena acessória de expulsão de cidadão estrangeiro de território nacional, prevista no artigo 34, n. 1, do DL 15/93, de 22 de Janeiro, não é de aplicação automática. II - É de aplicar tal pena quando se prova que: a) - o arguido é consumidor diário de heroína há já algum tempo que angariava clientes para terceiros que pretendessem adquirir aquele estupefaciente a estes, recebendo por isso alguma heroína para consumir; b) - é de nacionalidade estrangeira; c) - não tem qualquer autorização de residência em Portugal; d) - não se lhe conhece qualquer qualificação académica ou laboral; e e) - não se provando que tivesse qualquer grau de integração familiar ou social em Portugal. | ||