Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017494 | ||
| Relator: | ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | CRIME CONTINUADO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199302030432433 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24/92 | ||
| Data: | 07/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Existindo uma pluralidade de condutas em que o arguido violou interesses e valores patrimoniais de várias pessoas ou de vários titulares desses interesses, mas não se mostrando que exista um quadro de solicitações de uma mesma situação exterior, que diminua, consideravelmente, a culpa do agente, como exige o n. 2 do artigo 30 do Código Penal, não se verifica o crime continuado. | ||