Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043243
Nº Convencional: JSTJ00017494
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: CRIME CONTINUADO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ199302030432433
Data do Acordão: 02/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recurso: 24/92
Data: 07/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Existindo uma pluralidade de condutas em que o arguido violou interesses e valores patrimoniais de várias pessoas ou de vários titulares desses interesses, mas não se mostrando que exista um quadro de solicitações de uma mesma situação exterior, que diminua, consideravelmente, a culpa do agente, como exige o n. 2 do artigo 30 do Código Penal, não se verifica o crime continuado.