Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087934
Nº Convencional: JSTJ00029394
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
FORMA DE DECLARAÇÃO NEGOCIAL
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199603120879342
Data do Acordão: 03/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 741/94
Data: 04/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Segundo o dispositivo do n. 3 do artigo 410 do Código Civil, quer na redacção do Decreto-Lei 236/80 de 18 de Julho, quer na do Decreto-Lei 379/86 de 11 de Setembro, tem de entender-se que o respectivo regime, no que respeita ao contrato-promessa de compra e venda, se aplica a qualquer edifício, independentemente de se destinar, ou não, a fim habitacional.
II - Decidida a causa no saneador, sem que se tenha apurado a quem cabe a responsabilidade de o contrato-promessa não ter sido celebrado sob a forma legal e tendo o promitente- -vendedor assacado essa responsabilidade a ambos os contraentes, os autos terão de baixar à Relação para ampliação da matéria de facto.