Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087012
Nº Convencional: JSTJ00028100
Relator: TORRES PAULO
Descritores: RECURSO DE REVISTA
HABILITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199509260870121
Data do Acordão: 09/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4275/90
Data: 10/13/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: JULGADA PROCEDENTE A HABILITAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Falecido o Réu sem deixar testamento e junta ao recurso de revista a escritura de habilitação com a indentificação dos únicos herdeiros, sem que tenha havido contestação depois de cumprido o n. 1 do artigo 372 do Código do Processo Civil, é de julgar habilitados aqueles herdeiros a ocuparem a posição jurídica do Réu falecido.