Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042276
Nº Convencional: JSTJ00013241
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: OFENSAS CORPORAIS GRAVES
DOLO DE PERIGO
CRIME DE PERIGO
OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
TIPICIDADE
Nº do Documento: SJ199112110422763
Data do Acordão: 12/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recurso: 19/90
Data: 03/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os preceitos dos artigos 143 - c) e 144, n. 2, do Codigo Penal correspondem a crimes de perigo.
II - No primeiro, pune-se a ofensa ao corpo ou a saude que provoque doença que ponha em perigo a vida do visado.
III - No segundo, estigmatizam-se as ofensas corporais, que, so por si, ponham em perigo a vida do ofendido ou criem o risco de produção dos efeitos nele pressupostos, designadamente pela natureza dos meios agressivos utilizados.
IV - O primeiro pressupõe um dolo de dano e o segundo pressupõe um dolo de perigo.