Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073767
Nº Convencional: JSTJ00012693
Relator: BRAGA THEMIDO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONTRAVENÇÃO CAUSAL
CULPA
Nº do Documento: SJ198710020737672
Data do Acordão: 10/02/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se, ante a factualidade provada, se constata que o condutor do veiculo pesado, e como tal accionado, cumpriu todas as imposições determinadas pelo artigo 11 do Codigo da Estrada e, bem assim se houve na condução, in casu, como condutor habil, prudente e cauteloso, não pode concluir-se por culpa sua na produção do acidente de que resultaram os danos e ofensas corporais que lhe são imputados pelos autores.
II - Assim, não tendo infringido o disposto no artigo 11 do Codigo da Estrada, que no dizer dos autores, teria sido a contravenção causal do acidente, o mesmo não e responsavel civilmente, bem como os restantes reus, a empresa proprietaria do veiculo e a companhia seguradora, pelos danos e lesões referidos, improcedendo, portanto, a acção.