Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00012693 | ||
| Relator: | BRAGA THEMIDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONTRAVENÇÃO CAUSAL CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ198710020737672 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se, ante a factualidade provada, se constata que o condutor do veiculo pesado, e como tal accionado, cumpriu todas as imposições determinadas pelo artigo 11 do Codigo da Estrada e, bem assim se houve na condução, in casu, como condutor habil, prudente e cauteloso, não pode concluir-se por culpa sua na produção do acidente de que resultaram os danos e ofensas corporais que lhe são imputados pelos autores. II - Assim, não tendo infringido o disposto no artigo 11 do Codigo da Estrada, que no dizer dos autores, teria sido a contravenção causal do acidente, o mesmo não e responsavel civilmente, bem como os restantes reus, a empresa proprietaria do veiculo e a companhia seguradora, pelos danos e lesões referidos, improcedendo, portanto, a acção. | ||