Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032061 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | ALIMENTOS REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA INÍCIO DA PRESCRIÇÃO JUNÇÃO DE DOCUMENTO PRESTAÇÕES DEVIDAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199704170008602 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 771/95 | ||
| Data: | 04/15/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é admissível a junção aos autos, com as alegações da revista, de documentos não supervenientes. II - A revisão é condição da eficácia da decisão estrangeira em Portugal e não para que se inicie o prazo de prescrição, o qual começa a correr a partir da data do trânsito em julgado daquela decisão. III - Para as prestações de alimentos ainda não devidas, por referidas a épocas posteriores à sentença que constitui o título executivo, aplica-se o prazo curto da prescrição. | ||