Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B860
Nº Convencional: JSTJ00032061
Relator: SOUSA INES
Descritores: ALIMENTOS
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
INÍCIO DA PRESCRIÇÃO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
PRESTAÇÕES DEVIDAS
Nº do Documento: SJ199704170008602
Data do Acordão: 04/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 771/95
Data: 04/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não é admissível a junção aos autos, com as alegações da revista, de documentos não supervenientes.
II - A revisão é condição da eficácia da decisão estrangeira em Portugal e não para que se inicie o prazo de prescrição, o qual começa a correr a partir da data do trânsito em julgado daquela decisão.
III - Para as prestações de alimentos ainda não devidas, por referidas a épocas posteriores à sentença que constitui o título executivo, aplica-se o prazo curto da prescrição.