Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042010
Nº Convencional: JSTJ00010911
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: RECURSO PENAL
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA
CONTRADIÇÃO INSANAVEL NA FUNDAMENTAÇÃO
ERRO NOTORIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
APRECIAÇÃO DA PROVA
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199107030420103
Data do Acordão: 07/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MANGUALDE
Processo no Tribunal Recurso: 151/90
Data: 03/01/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os vicios alegados na motivação do recurso da insuficiencia para a decisão da materia de facto provada, contradição insanavel de fundamentação e erro notorio na apreciação da prova (artigo 410 n. 2, alineas a), b) e c) do Codigo de Processo Penal) tem de resultar do texto da decisão recorrida, por si so ou conjugada com as regras da experiencia comum, como e expresso o citado artigo 410 n. 2, e não de elementos estranhos aquela decisão.
II - O principio "in dubio pro reo" vigora na apreciação da prova, que não cabe ao Supremo Tribunal de Justiça, como não lhe cabe fiscalizar a apreciação feita pelo tribunal "a quo" por carencia dos respectivos elementos.