Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019997 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | SEGURO NULIDADE ÓNUS DA PROVA FACTO NOTÓRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198012120001324 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN CPC ANOTADO VOLIII PÁG262. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 429 do Código Comercial, toda a declaração inexacta, assim como toda a reticência de factos ou circunstâncias conhecidas pelo segurado ou por quem fez o seguro, e que teriam podido influir sobre a existência ou condições do contrato, tornam o seguro nulo. II - A alegação e prova desses requisitos constitui, quando necessária, um ónus de quem invoca a nulidade. III - Se alguma das partes alegar o "facto notório", nem por isso pesa sobre ela o ónus de o provar, pois o facto não deixa de ser notório por ter sido trazido ao processo por um dos litigantes. | ||