Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1153
Nº Convencional: JSTJ00036150
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: RECURSO PENAL
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199710290011533
Data do Acordão: 10/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ALMADA
Processo no Tribunal Recurso: 1153/96
Data: 12/14/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o arguido sido condenado na pena unitária de 5 anos de prisão pela comissão de oito crimes - todos de furto - e recorrendo da decisão, mas restringindo o âmbito do recurso à medida concreta da pena aplicada e ao pedido de suspensão da execução da pena que vier a ser-lhe aplicada, e verificando-se que na decisão recorrida foram ponderadas as exigências de prevenção geral e especial, tendo sido consideradas todas as circunstâncias apuradas à luz do disposto do artigo 71 do C.Penal e que, tanto no que toca
às penas parciais como à pena única o Tribunal Colectivo agiu com acerto e circunspecção, não merecendo tais penas quaisquer censuras, sendo, por outro lado que a lei, no caso concreto não permite a suspensão da pena unitária aplicada, a qual nem as circunstâncias apuradas nem os factos a aconselham, verifica-se ser manifesta a improcedência do recurso e, portanto, tem o mesmo que ser rejeitado.