Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036150 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199710290011533 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC ALMADA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1153/96 | ||
| Data: | 12/14/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo o arguido sido condenado na pena unitária de 5 anos de prisão pela comissão de oito crimes - todos de furto - e recorrendo da decisão, mas restringindo o âmbito do recurso à medida concreta da pena aplicada e ao pedido de suspensão da execução da pena que vier a ser-lhe aplicada, e verificando-se que na decisão recorrida foram ponderadas as exigências de prevenção geral e especial, tendo sido consideradas todas as circunstâncias apuradas à luz do disposto do artigo 71 do C.Penal e que, tanto no que toca às penas parciais como à pena única o Tribunal Colectivo agiu com acerto e circunspecção, não merecendo tais penas quaisquer censuras, sendo, por outro lado que a lei, no caso concreto não permite a suspensão da pena unitária aplicada, a qual nem as circunstâncias apuradas nem os factos a aconselham, verifica-se ser manifesta a improcedência do recurso e, portanto, tem o mesmo que ser rejeitado. | ||