Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085854
Nº Convencional: JSTJ00026868
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: CONTA CORRENTE
CRÉDITO
ÓNUS DA PROVA
PROVAS
Nº do Documento: SJ199503090858542
Data do Acordão: 03/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7367
Data: 01/18/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Sumário : I - Dizendo a conta corrente respeito à utilização pela Autora dos serviços da Ré como agente de navegação para transporte de mercadorias, os serviços da Ré ali contabilizados e as entregas feitas pela Autora e também contabilizadas só, em princípio, àqueles serviços podiam dizer respeito e quer se referissem a serviços prestados ou a prestar.
II - Só assim não será se se demonstrar que qualquer entrega teve outra finalidade e, portanto, foi indevidamente contabilizada na conta corrente.