Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035048 | ||
| Relator: | DINIZ NUNES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199811110001014 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3024/97 | ||
| Data: | 10/08/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A citação interrompe a prescrição apenas relativamente aos pedidos formulados na petição inicial, mas não quanto aos direitos que só foram peticionados em momento processual posterior por ampliação do pedido inicial. II - O n. 2 do artigo 38 da LCT não contém um prazo prescricional mais dilatado que o seu n. 1, querendo apenas significar que, para prova dos créditos ali mencionados, desde que vencidos há mais de cinco anos, é necessário documento idóneo, embora tenham de ser exercidos, sob pena de prescrição, dentro do ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato de trabalho. | ||