Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S101
Nº Convencional: JSTJ00035048
Relator: DINIZ NUNES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199811110001014
Data do Acordão: 11/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3024/97
Data: 10/08/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A citação interrompe a prescrição apenas relativamente aos pedidos formulados na petição inicial, mas não quanto aos direitos que só foram peticionados em momento processual posterior por ampliação do pedido inicial.
II - O n. 2 do artigo 38 da LCT não contém um prazo prescricional mais dilatado que o seu n. 1, querendo apenas significar que, para prova dos créditos ali mencionados, desde que vencidos há mais de cinco anos, é necessário documento idóneo, embora tenham de ser exercidos, sob pena de prescrição, dentro do ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato de trabalho.