Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079905
Nº Convencional: JSTJ00010596
Relator: ESTELINA DE MENDONÇA
Descritores: ALIMENTOS
Nº do Documento: SJ199105290799052
Data do Acordão: 05/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 655/89
Data: 06/17/1986
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : São factores relevantes na fixação da pensão alimentar a fragilidade economica da requerente e o seu rudimentar grau de instrução.