Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00041207 | ||
| Relator: | ALÍPIO CALHEIROS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | ||
| Nº do Documento: | SJ200103210039184 | ||
| Apenso: | 1 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 816/00 | ||
| Data: | 07/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ARTIGO 77. CPC95 ARTIGO 680 N1. CCIV66 ARTIGO 1152. LCT69 ARTIGO 1. | ||
| Sumário : | I - Não existindo norma expressa, no Código de Processo de Trabalho, sobre a legitimidade do recorrente, há que lançar mão da lei processual civil, pelo que os recursos, exceptuada a oposição de terceiro, só podem ser interpostos por quem sendo parte principal na causa, tenha ficado vencido. II - A autora (professora e trabalhadora), não é parte vencida no julgamento do agravo que revogou a decisão de condenação da ré (empregadora daquela) em multa por não pagamento atempado de preparos. III - Não são suficientes para determinar a existência da subordinação jurídica da autora (professora e trabalhadora) relativamente à ré (entidade empregadora daquela), quer a fixação da remuneração com base no número de horas de aulas dadas, quer o facto de o local de trabalho se situar nas instalações da ré, quer o facto de ser esta a fornecer os instrumentos de trabalho que a autora necessitava para desempenhar as suas funções, já que estas situações são compatíveis com outro tipo de contratos, afins do contrato de trabalho, como é o contrato de prestação de serviços. IV - O termo "turma" quer significar o conjunto dos alunos que formavam certo grupo de determinado ano ou curso e a palavra "horário" significa o momento em que as aulas são dadas e não o tempo da sua duração. V - A existência de um contrato de prestação de serviços é compatível com a aceitação de um "horário" da prestação do serviço, quer no sentido do momento da prestação do mesmo, quer no sentido da duração da prestação: diária, semanal, mensal ou anual. | ||
| Decisão Texto Integral: |